segunda-feira, 2 de julho de 2012

Medicina reconhece obsessão espiritual

Dr. Sérgio Felipe de Oliveira






Código Internacional de Doenças (OMS) inclui influência dos Espíritos - Medicina reconhece obsessão espiritual
Por Dr. Sérgio Felipe de Oliveira*
A obsessão espiritual como doença da alma, já é reconhecida pela Medicina. Em artigos anteriores, escrevi que a obsessão espiritual, na qualidade de doença da alma, ainda não era catalogada nos compêndios da Medicina, por esta se estruturar numa visão cartesiana, puramente organicista do Ser e, com isso, não levava em consideração a existência da alma, do espírito.
No entanto, quero retificar, atualizar os leitores de meus artigos com essa informação, pois desde 1998, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu o bem-estar espiritual como uma das definições de saúde, ao lado do aspecto físico, mental e social. Antes, a OMS definia saúde como o estado de completo bem-estar biológico, psicológico e social do indivíduo e desconsiderava o bem estar espiritual, isto é, o sofrimento da alma; tinha, portanto, uma visão reducionista, organicista da natureza humana, não a vendo em sua totalidade: mente, corpo e espírito.
Mas, após a data mencionada acima, ela passou a definir saúde como o estado de completo bem-estar do ser humano integral: biológico, psicológico e espiritual.
Desta forma, a obsessão espiritual oficialmente passou a ser conhecida na Medicina como possessão e estado de transe, que é um item do CID - Código Internacional de Doenças - que permite o diagnóstico da interferência espiritual Obsessora.
O CID 10, item F.44.3 - define estado de transe e possessão como a perda transitória da identidade com manutenção de consciência do meio-ambiente, fazendo a distinção entre os normais, ou seja, os que acontecem por incorporação ou atuação dos espíritos, dos que são patológicos, provocados por doença.
Os casos, por exemplo, em que a pessoa entra em transe durante os cultos religiosos e sessões mediúnicas não são considerados doença.
Neste aspecto, a alucinação é um sintoma que pode surgir tanto nos transtornos mentais psiquiátricos - nesse caso, seria uma doença, um transtorno dissociativo psicótico ou o que popularmente se chama de loucura bem como na interferência de um ser desencarnado, a Obsessão espiritual.
Portanto, a Psiquiatria já faz a distinção entre o estado de transe normal e o dos psicóticos que seriam anormais ou doentios.



O manual de estatística de desordens mentais da Associação Americana de Psiquiatria - DSM IV - alerta que o médico deve tomar cuidado para não diagnosticar de forma equivocada como alucinação ou psicose, casos de pessoas de determinadas comunidades religiosas que dizem ver ou ouvir espíritos de pessoas mortas, porque isso pode não significar uma alucinação ou loucura.



Na Faculdade de Medicina DA USP, o Dr. Sérgio Felipe de Oliveira, médico, que coordena a cadeira (HOJE OBRIGATÓRIA) de Medicina e Espiritualidade.
Na Psicologia, Carl Gustav Jung, discípulo de Freud, estudou o caso de uma médium que recebia espíritos por incorporação nas sessões espíritas.
Na prática, embora o Código Internacional de Doenças (CID) seja conhecido no mundo todo, lamentavelmente o que se percebe ainda é muitos médicos rotularem todas as pessoas que dizem ouvir vozes ou ver espíritos como psicóticas e tratam-nas com medicamentos pesados pelo resto de suas vidas.
Em minha prática clínica (também praticada por Ian Stevenson), a grande maioria dos pacientes, rotulados pelos psiquiatras de "psicóticos" por ouvirem vozes (clariaudiência) ou verem espíritos (clarividência), na verdade, são médiuns com desequilíbrio mediúnico e não com um desequilíbrio mental, psiquiátrico. (Muitos desses pacientes poderiam se curar a partir do momento que tivermos uma Medicina que leva em consideração o Ser Integral).
Portanto, a obsessão espiritual como uma enfermidade da alma, merece ser estudada de forma séria e aprofundada para que possamos melhorar a qualidade de vida do enfermo.



*Dr. Sérgio Felipe é médico psiquiatra que coordena a cadeira de Medicina e Espiritualidade na USP.
(Fonte FEB: http://www.febnet.org.br/site/noticias.php?CodNoticia=903)

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